Estados e municípios têm até 31 de julho para adequarem Regimes Próprios de Previdência Social a EC 103

A Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia dá o prazo de até 31 de julho de 2020 para que Estados, Distrito Federal e municípios adotem as medidas necessárias para cumprimentos das normas da Emenda Constitucional nº 103/2019, a PEC da reforma da Previdência. Entre essas adequações previstas na PEC, Estados e municípios deverão ajustar as alíquotas da contribuição dos seus servidores ao regime de previdência de forma que elas não sejam inferiores à da contribuição dos servidores da União.  

Emenda Constitucional Nº 103/2019

na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm