A Portaria n° 9.907, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27), estabelece requisitos mínimos para dirigentes de unidade gestora, membros dos conselhos deliberativo e fiscal e membros do comitê de investimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A nova regra vale tanto para os ocupantes atuais dos cargos como para os que forem nomeados a partir desta data. Segundo a portaria, a partir de 2021, esses profissionais deverão ter formação superior, experiência na respectiva área de trabalho, não ter incidido em situações de inelegibilidade e possuírem certificação adequada. A implementação dessas medidas será gradativa.
na íntegra: http://sa.previdencia.gov.br/site/2020/04/PORTARIA_N.-9907_DE_14_DE_ABRIL_-DE_-2020_.pdf